De acordo com o texto, a primeira parcela do abono anual
será paga na folha de abril e a segunda na folha de maio.
Têm direito ao benefício segurados e dependentes da
Previdência Social que, durante o ano de 2024, tenham recebido auxílio por incapacidade
temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou
auxílio-reclusão.