O Ministério da Previdência Social decidiu que, até 31 de dezembro de 2024, a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício. A portaria já foi publicada no Diário Oficial da União.
Devem fazer a prova de vida quem recebe benefícios como
aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade.
Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem
prova de vida até o final desse prazo, a portaria muda o período da contagem de
10 meses para a comprovação.
Ao invés de a contagem valer a partir da data de
aniversário do segurado, ela passa a contar a partir da data da última
atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.
A comprovação da prova de vida pode ser feita de forma
presencial – no balcão de atendimento do órgão pagador ou nos terminais de
autoatendimento do banco pagador –; e também de forma digital pelo aplicativo
Gov.br, através do reconhecimento facial.
De acordo com as novas regras, para evitar a suspensão de
benefícios de forma indevida, o INSS receberá dados de outros órgãos públicos
federais, preferencialmente biométricos. Essas informações são cruzadas com
outras que constam na base do governo.