Ocupantes de cargos eletivos, obtidos em pleitos
proporcionais, podem trocar de partido político sem perder o mandato, desde que
o façam dentro da “janela partidária”.
Assim é conhecido o prazo dado para essa troca que, neste
ano, começou nesta quinta-feira (7), e vai até 5 de abril, para quem tiver
interesse em concorrer às Eleições Municipais de 2024.
A possibilidade está prevista no artigo 22-A da Lei dos
Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e é considerada uma justa causa para
desfiliação partidária, se feita dentro da janela partidária.
Somente os mandatos de vereador são os que estão prestes
a terminar, a norma vale apenas para quem ocupa essa função atualmente.