O Diário Oficial divulgou o Decreto N° 7.402, que
estabelece, de forma excepcional, a redução da jornada de trabalho para seis
horas e trinta minutos contínuos, das 07:30 às 14:00, de segunda a sexta-feira.
Esta nova programação afeta todas as Secretarias, Órgãos
e Entidades que fazem parte da Administração Pública Municipal.
A medida visa adaptar o funcionamento do serviço público
às demandas contemporâneas, promovendo uma gestão mais eficiente do tempo. Além
disso, espera-se que a redução no horário de expediente possa contribuir para
otimizar os recursos públicos, gerando economia em despesas operacionais.