A resolução foi publicada no dia 1º de março e tem
relatoria da ministra Maria Helena Mallmann.
A decisão, tomada de forma unânime pelos membros da
turma, acompanha a definição do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que
acordos ou convenções coletivas de trabalho que limitam ou suprimem direitos
trabalhistas são válidas, desde que seja assegurado um patamar civilizatório
mínimo ao trabalhador.
A convenção determina que o trabalhador deve ter jornada
de oito horas de trabalho por dia e 44 horas semanais. Caso a carga horária não
seja cumprida e o banco de horas fique negativo, as empresas poderão descontar
as horas devidas ao fim de 12 meses, ou em caso de pedido de demissão e
dispensa motivada.
Por outro lado, em caso de banco de horas positivo, é
possível que o empregado compense o período posteriormente, por meio de folga
ou pagamento de horas extras com adicional de 50%, conforme determina a Constituição
Federal.
O processo era referente a uma convenção coletiva entre a
PLZ Indústrias Eletrônica Ltda e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias
Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Londrina e Região.