A Justiça do
Estado de São Paulo proibiu a leitura da Bíblia durante sessões da Câmara
Municipal de Bauru.
O Tribunal de
Justiça decidiu que a prática é uma violação ao Estado laico. Proibição foi
determinada de forma unânime pela Côrte. O relator do caso, desembargador
Figueiredo Gonçalves, disse que não concorda com a proibição, mas votou a favor
dela "atento ao princípio da colegialidade".
Tribunal também
vetou citação à "proteção de Deus". Uma resolução da Câmara de Bauru
previa que, em todas as sessões, o presidente da Casa devia dizer a seguinte
frase: "Invocando a proteção de Deus, os Vereadores à Câmara Municipal de
Bauru, membros da Comissão Interpartidária, iniciamos seus trabalhos". Foi
essa parte inicial que a Justiça mandou tirar.
O ato normativo
impugnado promove predileção para uma determinada crença em detrimento das
demais religiões, ofendendo a liberdade religiosa.
A Câmara não vai
poder expor a Bíblia durante as sessões. A decisão da Justiça também derrubou
uma determinação do regimento interno que mandava dispor um exemplar sobre a
Mesa Diretora. A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça.