Uma estudante de 23 anos que sofreu amputação da perna esquerda, ocasionada por negligência na prestação de serviço médico, será indenizada com o valor de R$ 25 mil por danos estéticos e R$ 50 mil, por danos morais, quantias a serem pagas pelo Estado do Rio Grande do Norte após a Vice-Presidência do Tribunal de Justiça potiguar não admitir recurso especial interposto pelo ente público contra acórdão da 2ª Câmara Cível.
A autora narrou nos autos ter sofrido um acidente, sendo
vítima de atropelamento quando voltava da escola para a sua casa em 27 de maio
de 2014.
Contou que foi atendida pelo SAMU Natal e logo em seguida
encaminhada ao Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, onde foi constatada a
fratura do 1/3 inferior da perna esquerda (tíbia e fíbula), sem fratura
exposta, mas com necessidade de intervenção cirúrgica, lá permanecendo até o
dia 28 de maio de 2014.
A 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal julgou a demanda
procedente e condenou o Estado do RN a pagar indenização por danos estéticos e
danos morais. O Estado recorreu ao TJRN, que manteve a condenação. Segundo o
desembargador Glauber Rêgo, o recurso não pode ser admitido porque, para
reverter o entendimento firmado no acórdão recorrido seria imprescindível o
reanalisar os fatos e as provas dos autos, o que, ara ele, é inviável na via
eleita, de acordo com a Súmula 7 do STJ.