Conforme a decisão, proferida pelo desembargador
Dilermando Mota, o Sindicato dos Policiais Civis do RN (Sinpol/RN) está sujeito
a uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, com limite inicial de
R$ 100 mil.
Na decisão, o magistrado ressaltou a essencialidade das
atividades paralisadas, declarando que “o indeferimento de qualquer medida
acautelatória, nesse momento, poderá gerar risco de prejuízos irreparáveis ou
de difícil reparação à sociedade local, intimamente relacionados a valores de
índole constitucional superior (segurança e ordem públicas)”.
Além disso, Mota citou o entendimento do Supremo Tribunal
Federal (STF), que veda o exercício do direito de greve aos policiais civis e a
todos os servidores públicos que atuam na área de segurança pública.