O Ministério Público do Rio Grande do Norte recomendou à Secretaria Estadual de Educação que suspendesse imediatamente o pagamento do segundo vínculo de Agenor Florêncio Costa Neto, que até o ano passado dirigia a 5ª Diretoria Regional de Educação e Cultura (DIREC).
O professor recebia como se atuasse com seus dois
vínculos, mas exercia apenas uma função na direção da DIREC. O caso ocorreu em
2023.
É ilegal o ato do professor assumir um cargo
administrativo levando seus dois vínculos. Caso o professor seja nomeado para
uma função gratificada, ele só pode levar um vínculo. O outro continua sendo
utilizado para exercer sua função de magistério.
O MPRN identificou que o diretor da 5ª DIREC recebia duas
remunerações para exercer apenas um cargo.
De acordo com o Ministério Público a ação se configurava
como acúmulo ilegal de cargos e descumprimento de carga horária, além de que o
ato se caracterizava como prática de improbidade administrativa, com prejuízo
ao erário através de enriquecimento ilícito.
O professor pediu para sair do cargo de direção para não
ter o salário cortado. O sindicato da categoria informa que vai denunciar ao
Ministério Público todos os casos de professores que levam dois vínculos para
cargos administrativos.