O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta
terça-feira (7) determinar a implantação do mecanismo do juiz das garantias no
âmbito da Justiça Eleitoral.
O modelo está previsto no Pacote Anticrime, aprovado pelo
Congresso Nacional, em 2019, e estabelece que o magistrado responsável pela
sentença não é o mesmo que participa da fase de inquérito.
Pelas regras aprovadas, os tribunais regionais eleitorais
terão prazo de 60 dias para implementar o juiz das garantais por meio da
criação de Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias.
Após a implantação, as investigações de crimes eleitorais
que estão em andamento na Polícia Federal (PF) ou no Ministério Público deverão
ser encaminhadas aos núcleos no prazo de 90 dias.
A resolução que trata do assunto também autoriza que as
audiências de custódia sejam feitas por videoconferência pelo juiz das
garantias.
No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar o mecanismo do juiz das garantias e determinou prazo de doze meses, prorrogável por mais doze, para implantação obrigatória pelo Judiciário de todo o país.