Por enganar o consumidor a fazer refinanciamento de dívidas durante a crise sanitária da Covid-19, grandes bancos brasileiros terão que devolver valores em dobro e pagar dano moral a todos os afetados.
A condenação foi
imposta juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos
de São Luís (MA), em ação civil pública ajuizada pelo Instituto de Defesa
Coletiva, Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo,
Ministério Público do Maranhão e Defensoria Pública do estado nos autos do
processo nº ACP 0812794-66.2020.8.10.0001
Os condenados
são o Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Federação Brasileira de
Bancos (Febraban). A decisão vale para todo o país e atinge contratos a partir
de 16 de março de 2020.
Essas
instituições fizeram propaganda durante a epidemia anunciando prorrogação do vencimento
das dívidas de seus clientes por 60 dias. Na prática, houve um refinanciamento,
com incidência de juros e outros encargos legais.
A sentença
declarou a nulidade de todos contratos de refinanciamento ou repactuação do
saldo devedor que implicaram aumento do valor final do contrato refinanciado.
Os bancos foram
condenados a restituir em dobro os valores que já foram pagos indevidamente
pelos clientes, além de pagar dano moral de 10% sobre o valor de cada contrato
individual, por meio de descontos.
Por fim, o
magistrado impôs condenação ao pagamento de danos morais coletivos no valor de
R$ 50 milhões. O montante será revertido ao Fundo Estadual de Proteção dos
Direitos Difusos