13 de junho de 2024

CNJ suspende edital para vaga no TJRN após ação contra desembargador

O Conselho Nacional de Justiça deferiu o pedido de liminar do juiz Francisco Seraphico da Nóbrega Coutinho para suspender a escolha do substituto do magistrado Ricardo Procópio – eleito para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) – na Turma Recursal, onde ele atuava anteriormente.

A decisão, assinada pelo conselheiro relator do CNJ Pablo Coutinho Barreto, determina que o TJRN reserve a vaga da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais até o julgamento do mérito do presente Procedimento de Controle Administrativo.

Ricardo Procópio foi eleito desembargador do TJRN no dia 23 de maio deste ano e tomou posse no cargo no dia seguinte.

Na lista tríplice, o juiz Francisco Seraphico da Nóbrega Coutinho figurou na segunda posição, com 84,18, atrás de Ricardo Procópio, que obteve 86,08 pontos. Na ação, o requerente questiona exatamente estas pontuações.

De acordo com a liminar, fica “determinado ao TJRN a reserva da vaga da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais até o julgamento do mérito do presente Procedimento de Controle Administrativo”.

A decisão do conselheiro relator do CNJ, Pablo Coutinho Barreto, determina ainda que o TJRN proceda à intimação do candidato promovido (Ricardo Procópio) e do terceiro juiz integrante da lista tríplice (Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro), para, caso queiram, se manifestarem sobre os fatos alegados na inicial, no prazo de 15 dias.