O Conselho Nacional de Justiça deferiu o pedido de liminar do juiz Francisco Seraphico da Nóbrega Coutinho para suspender a escolha do substituto do magistrado Ricardo Procópio – eleito para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) – na Turma Recursal, onde ele atuava anteriormente.
A decisão, assinada pelo conselheiro relator do CNJ Pablo
Coutinho Barreto, determina que o TJRN reserve a vaga da Primeira Turma
Recursal dos Juizados Especiais até o julgamento do mérito do presente
Procedimento de Controle Administrativo.
Ricardo Procópio foi eleito desembargador do TJRN no dia
23 de maio deste ano e tomou posse no cargo no dia seguinte.
Na lista tríplice, o juiz Francisco Seraphico da Nóbrega
Coutinho figurou na segunda posição, com 84,18, atrás de Ricardo Procópio, que
obteve 86,08 pontos. Na ação, o requerente questiona exatamente estas pontuações.
De acordo com a liminar, fica “determinado ao TJRN a
reserva da vaga da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais até o
julgamento do mérito do presente Procedimento de Controle Administrativo”.
A decisão do conselheiro relator do CNJ, Pablo Coutinho
Barreto, determina ainda que o TJRN proceda à intimação do candidato promovido
(Ricardo Procópio) e do terceiro juiz integrante da lista tríplice (Eduardo
Bezerra de Medeiros Pinheiro), para, caso queiram, se manifestarem sobre os
fatos alegados na inicial, no prazo de 15 dias.