O juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos, da 1ª Vara
Regional de Execução Penal, por meio de portaria no Diário Oficial do TJRN
desta quinta-feira (6), determinou a interdição parcial da Penitenciária
Estadual Rogério Coutinho Madruga, proibindo o recebimento de novos presos,
provisórios ou condenados, no estabelecimento prisional.
De acordo com a publicação, será considerado crime de
desobediência, da parte do diretor da Penitenciária Rogério Coutinho Madruga e
da coordenadora do Coape, o ingresso de novos presos na unidade após a
publicação desta portaria. Aliado a isso, adverte que o documento pode ser
revogado após reativação do Pavilhão nº 2 da penitenciária.
“A interdição poderá ser revogada por este juízo após a
reativação integral do Pavilhão nº 2 da Penitenciária Estadual Rogério Coutinho
Madruga ou se verificada a transferência de número razoável de apenados para
outras unidades prisionais que já não estejam superlotadas”, estabelece
Baltazar no documento.
Entre os argumentos utilizados pelo juiz para proibir a
entrada de novos presos na unidade está o fato de que atualmente a
Penitenciária recolhe 607 presos em um só pavilhão, embora tenha sido
construído para abrigar 402 internos. Somado a isso, a Unidade prisional tem em
entre seus apenados integrantes e lideranças das três facções criminosas mais
atuantes no Rio Grande do Norte.