A Decisão foi
proferida nesta quinta-feira (13), pela juíza Ilná Rosado Motta, da 50ª Zona
Eleitoral, em ação movida pelo Partido Liberal.
Na decisão, a
magistrada aplicou multa no valor de R$ 10 mil em razão da pré-candidata ter
utilizado carros de som e realizado eventos em locais abertos ao público, em
flagrante desrespeito à legislação eleitoral que só permite reuniões antes do
período eleitoral em ambientes fechados, sem acesso ao público em geral.