O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta
quarta-feira (26), fixar em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa
a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar
usuários e traficantes.
A definição é um desdobramento do julgamento no qual a
Corte decidiu no dia 25 descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.
O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que
fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização. A partir de uma média entre as sugestões, a
quantidade de 40 gramas foi fixada.
A descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte
de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido
fumar a droga em local público, mas as consequências do porte passam a ter
natureza administrativa, e não criminal.
A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão
da droga poderá ser realizada pelos agentes. Nesses casos, os policiais deverão
notificar o usuário para comparecer à Justiça.
A decisão do Supremo também permite a prisão por tráfico
de drogas nos casos de quantidade de maconha inferiores a 40 gramas. Nesses
casos, deverão ser considerados pelos delegados indícios de comercialização da
droga, apreensão de balança para pesar o entorpecente e registros de vendas e
de contatos entre traficantes.