15 de junho de 2024

STF pode descriminalizar maconha mesmo após avanço de PEC no Congresso

O avanço da PEC das Drogas no Congresso não impede que o STF (Supremo Tribunal Federal) volte a analisar a ação que pode diferenciar usuário e traficante de maconha.

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) já foi aprovada pelo Senado e pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara. Agora, vai passar por uma comissão especial antes de ir ao plenário. A expectativa é que a PEC seja aprovada e promulgada pelos deputados.

A ação que está no Supremo tramita de maneira independente aos projetos do Congresso e ainda não tem data para voltar a ser julgada.

Se o STF decidir antes do Congresso, começa a valer a decisão da corte. Se a PEC for promulgada depois, passa a valer a emenda à Constituição. Neste caso, o Supremo terá que ser provocado novamente para decidir com base no novo texto da emenda promulgada.

A ação no STF trata da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. O objetivo da corte seria esclarecer o artigo 28 da Lei de Drogas, que diz que a pena para o usuário deve ser alternativa à prisão, como advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa.

O artigo também diz que cabe ao juiz analisar uma série de fatores, como quantidade e condições da apreensão, para decidir quem é usuário e traficante. Uma ala do Supremo entende que definir quantidade seria um critério objetivo para diferenciar traficante de usuário.

A PEC em tramitação define que "a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar". O texto não trata do tipo de pena correspondente a quem carrega diferentes quantidades. Portanto, a pena aplicada ficaria a cargo do juiz, como está no artigo 28 da Lei de Drogas.