A medida vale apenas para mudanças para seções
localizadas no mesmo município em que o eleitor esteja inscrito. O prazo para a
solicitação da transferência temporária encerrará no dia 22 de agosto.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a
transferência temporária só pode ser requisitada por eleitores em situação
regular no cadastro eleitoral. Ela é adotada com o intuito de “permitir que
pessoas, em razão do trabalho, de dificuldades de locomoção ou por estarem privadas
provisoriamente de liberdade, possam votar em seções eleitorais diferentes das
que estão registradas”.
Entre os eleitores que podem pedir a transferência
temporária estão presos provisórios e adolescentes em unidades de internação;
militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço;
pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; indígenas, quilombolas,
integrantes de comunidade tradicional ou residentes em assentamento rural;
juízes (inclusive auxiliares), servidores da Justiça Eleitoral e promotores
eleitorais.