As mudanças visando combater fraudes e golpes entrarão em
vigor em 1º de novembro. A resolução BCB n° 403 foi publicada no site da
instituição.
Pela nova regra geral de segurança, nos casos em que o
dispositivo de acesso eletrônico ao Pix - como smartphone ou computador - não
estiver cadastrado no banco, as transações não poderão ser maiores que R$ 200.
Quando houver a mudança para um celular desconhecido, o
limite diário de transações instantâneas via Pix não poderá ultrapassar R$
1.000.
Para transações fora destes limites, o novo dispositivo
de acesso ao Pix (celular ou computador) deverá ser previamente cadastrado pelo
cliente bancário para realizar as transferências de dinheiro via Pix, como nos
casos em que o usuário mudar de aparelho.
Em nota, o Banco Central explicou que essa exigência de
cadastro se aplica apenas a aparelhos que nunca tenham sido usados para iniciar
uma transação Pix, para não causar inconvenientes aos clientes que já usam um
dispositivo eletrônico específico.