25 de julho de 2024

BB terá de nomear candidato aprovado em cadastro de reserva, decide TST

A 3ª Turma do TST manteve decisão que reconheceu o direito à contratação de um candidato aprovado para o cadastro de reserva em concurso público do Banco do Brasil.

Para o colegiado, a contratação de trabalhadores terceirizados pelo banco para exercer funções análogas às do cargo vago caracteriza preterição, o que garante ao candidato aprovado o direito à nomeação.

O candidato, residente em Brasília, participou do concurso em 2013 e buscava, desde 2016, a confirmação de seu direito à nomeação. Classificado em 341º lugar no concurso, ele informou que 450 pessoas foram aprovadas, das quais 320 foram convocadas para o cargo de Analista de Tecnologia da Informação.

No entanto, ele argumentou que o número de vagas preenchidas por meio de terceirização era significativamente maior, o que possibilitaria a convocação de todos os candidatos aprovados e classificados. O candidato alegou, ainda, que as atribuições dos terceirizados eram idênticas às do cargo para o qual havia sido aprovado.

O TRT da 10ª região entendeu que, ao estipular no edital a classificação de 450 candidatos para o cadastro de reserva do cargo de TI, o banco gerou a expectativa entre os candidatos de que os aprovados até aquela posição seriam aproveitados. A decisão destacou que diversos contratos de prestação de serviços anexados ao processo comprovam a necessidade de contratação de terceirizados para a área durante a vigência do certame, "em valores expressivos, da ordem de milhões de reais, objetivando a atuação de centenas de terceirizados na área de Brasília".

O ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso do Banco do Brasil, manteve esse entendimento, argumentando que a contratação de terceirizados para atividades inerentes ao cargo para o qual os candidatos foram aprovados configura preterição indireta à nomeação.