O Provimento 176 determina que os interinos substitutos
não concursados poderão assumir a titularidade de um cartório por apenas seis
meses, conforme decidido pelo STF no ano passado.
Na prática, os Tribunais de Justiça deverão realizar
concurso público para selecionar o titular do cartório dentro do período de
interinidade (seis meses). Caso contrário, o titular concursado de outra
serventia acumulará temporariamente as funções do cartório.
A Corregedoria Nacional de Justiça organizará o concurso
público para provimento de titular de cartórios vagos se o Tribunal de Justiça
estadual ou do Distrito Federal não realizar o certame em até seis meses da
vacância.
Atualmente, a Corregedoria já está conduzindo concursos
de provas e títulos para cartórios em nove Estados, com concursos em andamento
em três deles.
Segundo o corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis
Felipe Salomão, a publicação do Provimento 176/24 é "uma grande inovação e
um passo para tornar efetivo os cartórios extrajudiciais".