30 de julho de 2024

CNJ define regras para cartórios vagos e obriga TJs a fazerem concursos

A Corregedoria Nacional de Justiça divulgou normas para o exercício da interinidade de cartórios sem titulares selecionados por concurso público.

O Provimento 176 determina que os interinos substitutos não concursados poderão assumir a titularidade de um cartório por apenas seis meses, conforme decidido pelo STF no ano passado.

Na prática, os Tribunais de Justiça deverão realizar concurso público para selecionar o titular do cartório dentro do período de interinidade (seis meses). Caso contrário, o titular concursado de outra serventia acumulará temporariamente as funções do cartório.

A Corregedoria Nacional de Justiça organizará o concurso público para provimento de titular de cartórios vagos se o Tribunal de Justiça estadual ou do Distrito Federal não realizar o certame em até seis meses da vacância.

Atualmente, a Corregedoria já está conduzindo concursos de provas e títulos para cartórios em nove Estados, com concursos em andamento em três deles.

Segundo o corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, a publicação do Provimento 176/24 é "uma grande inovação e um passo para tornar efetivo os cartórios extrajudiciais".