A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta
quarta-feira (3) a proposta de emenda à Constituição (PEC) 37/2022, que inclui
as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a
segurança pública.
A matéria, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo
(MDB-PB), recebeu parecer favorável do senador licenciado Efraim Filho (PB) e
segue para o Plenário do Senado.
O objetivo da proposição é incorporar à Constituição uma
previsão que já está prevista em lei ordinária. O senador Veneziano Vital do
Rêgo lembra que a Lei 13.675, de 2018, que instituiu o Sistema Único de
Segurança Pública (Susp), já elenca os agentes de trânsito como integrantes do
sistema de segurança pública.
Em seu parecer, Efraim Filho argumenta que “não nos
restam dúvidas de que as guardas municipais foram concebidas como polícias
municipais e que sua atuação em reforço à atuação das polícias federais e
estaduais contribui para o combate à criminalidade e para a maior proteção da
sociedade brasileira”.
Segundo a Constituição, compõem a segurança pública:
polícia federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária federal;
polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares; além das
polícias penais federal, estaduais e distrital.