15 de julho de 2024

Justiça bloqueia bens de empresas por atos de corrupção na Paraíba

A Justiça concedeu liminar requerida pelo Ministério Público da Paraíba e determinou a indisponibilidade de bens das empresas Imperial Ruach Restaurante e Recepções e Ruach Recepções & Restaurante e de seus respectivos proprietários, Yuri Allan Silva  e Sérgio Leandro de Almeida Borba, no valor equivalente a R$ 133.915,90, correspondente à soma do montante do dano material e moral.

Também determinou a proibição das duas empresas de firmarem contratos com o Poder Público até ulterior deliberação do juízo.

A liminar foi requerida em uma ação civil pública de responsabilização por atos de corrupção (0802079-09.2024.8.15.0381), nos termos da Lei Federal n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), ajuizada pelo 3º promotor de Justiça de Itabaiana, João Benjamim Delgado Neto.

A liminar foi concedida pela juíza Luciana Rodrigues de Lima, da 3ª Vara Mista de Itabaiana.

Segundo a ação civil, o esquema gerou um prejuízo material ao erário.  O Ministério Público pediu a reparação dos danos morais coletivos causados pelos atos de corrupção empresarial narrados, sugerindo o importe de R$ 44.640,075, totalizando os R$ 133.915,90.