Também determinou a proibição das duas empresas de
firmarem contratos com o Poder Público até ulterior deliberação do juízo.
A liminar foi requerida em uma ação civil pública de
responsabilização por atos de corrupção (0802079-09.2024.8.15.0381), nos termos
da Lei Federal n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), ajuizada pelo 3º promotor
de Justiça de Itabaiana, João Benjamim Delgado Neto.
A liminar foi concedida pela juíza Luciana Rodrigues de
Lima, da 3ª Vara Mista de Itabaiana.
Segundo a ação civil, o esquema gerou um prejuízo
material ao erário. O Ministério Público
pediu a reparação dos danos morais coletivos causados pelos atos de corrupção
empresarial narrados, sugerindo o importe de R$ 44.640,075, totalizando os R$
133.915,90.