Em resposta à manifestação ministerial, a ordem estabelece prazos e requisitos específicos para a administração municipal, entre elas o preenchimento das vagas ocupadas por pessoas contratadas temporariamente.
Além das medidas exigidas à administração municipal, a
decisão judicial também aborda a participação do Sindicato dos Servidores em
Saúde (Sindsaúde). O sindicato foi intimado a, no prazo de 10 dias, comprovar o
seu interesse jurídico para ingressar no processo na condição de assistente
litisconsorcial do Ministério Público.