22 de julho de 2024

Justiça nega revogar tornozeleira por dificuldade do réu conseguir emprego

A existência de condições pessoais favoráveis como ser réu primário, ter bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, por si só, não é motivo para liberação do uso de tornozeleira eletrônica.

Com esse entendimento, a 4ª turma do TRF da 1ª região negou o pedido de habeas corpus que pretendia a revogação da medida cautelar alternativa de monitoramento eletrônico de um homem que foi preso acusado pelo crime de tráfico de drogas.

A questão foi analisada pelo TRF da 1ª região sob relatoria do juiz Federal convocado Antônio Oswaldo Scarpa. O magistrado destacou que o sentimento de desaprovação pela utilização de monitoramento eletrônico não é o suficiente para afastar a medida adotada em benefício do próprio réu.

Para o relator, a tornozeleira eletrônica possui dimensão razoável e pode ser coberta por vestimentas, assegurando a discrição pretendida pelo réu. Segundo o juiz Federal convocado, por todo o histórico dos fatos está evidenciada a necessidade de se manter a cautelar da tornozeleira eletrônica.

Para o relator, o monitoramento eletrônico em substituição à prisão preventiva, além de outras determinações como não mudar ou ausentar-se do seu domicílio por mais de oito dias sem comunicar ao juízo, comparecimento mensal em juízo para informar sua atividade, proibição de se ausentar do país e recolhimentos do passaporte, atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Processo: 1000402-93.2023.4.01.0000