Os pais alegavam que a
vacinação poderia colocar em risco a integridade física das meninas, mas o
magistrado ressaltou que a não imunização só seria aceita caso fosse
apresentado um atestado médico com contraindicação explícita da aplicação de
vacina às filhas.
O juiz citou, por exemplo, que
a Constituição estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado
assegurar à criança o direito à vida e à saúde, reforçando que o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA) define as crianças e os adolescentes como
“sujeitos de direitos em condição peculiar de desenvolvimento”, que demandam
proteção integral e prioritária por parte da família, da sociedade e do Estado.
A decisão também lembra que
milhares de brasileiros morreram na pandemia da Covid-19 – cenário que poderia
ser diferente, caso existisse uma política pública concreta a favor das
vacinas.
O casal terá de providenciar,
no prazo de 60 dias, a imunização das duas filhas, de acordo com o esquema
vacinal preconizado pelo Ministério da Saúde, sob pena de multa diária entre R$
100 e R$ 10 mil em caso de descumprimento. O valor será destinado ao Fundo de
Infância e Adolescência do município.