O Presidente da República sancionou, nesta quarta-feira (17), o projeto de lei que prorroga os prazos para estudantes concluírem cursos de graduação ou programas de pós-graduação, como mestrado e doutorado, em caso do nascimento de filhos ou adoção legal de crianças.
Pela nova lei, as instituições de educação
superior deverão assegurar a continuidade do atendimento educacional e fazer os
ajustes administrativos para prorrogar os prazos por, no mínimo, 180 dias.
No caso de parentalidade atípica, a lei prevê a
ampliação desse prazo. A medida abrange mães e pais.
A prorrogação abrange a conclusão de disciplinas e
dos trabalhos finais, como monografias, teses e dissertações, bem como o
adiamento das sessões de defesa e a entrega de versões finais dos trabalhos ou
realização de publicações exigidas pelos regulamentos das instituições de
ensino.