A emissão da recomendação é motivada pelo risco de
infração às normas estabelecidas pela legislação eleitoral vigente.
No documento, o MPE menciona a necessidade de
pré-candidatos retirarem as postagens das redes sociais que configuram
propaganda eleitoral antecipada. Podem ser desde elogios, agradecimentos e
divulgação de qualidades pessoais e profissionais a anúncio de projetos que
possam ser interpretados como estratégias de campanha subliminar. A medida
também veda explicitamente qualquer pedido de voto.
Segundo o MPE a conduta pode implicar em penalidades
severas, como multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil, além da obrigação de
remover imediatamente a propaganda considerada irregular.
Além disso, a infração pode configurar abuso de poder
econômico ou uso indevido de meios de comunicação, o que poderia levar à
inelegibilidade e até à cassação do registro ou diploma eleitoral, caso a
gravidade da conduta seja comprovada.