A Prefeitura do Natal definiu novas regras para a instalação de barracas na orla marítima da cidade. A partir de agora, os comerciantes precisarão se adequar para obterem a autorização de uso da área pública.
Aqueles que já estão no local trabalhando receberão
notificações da Secretaria de Meio ambiente e Urbanismo (Semurb) para
regularizarem a situação.
Entre as regras, está a proibição da cobrança da chamada
“consumação mínima”, isto é, um valor mínimo de consumo nas barracas para que
não seja cobrada uma taxa de utilização dos equipamentos de praia (como
cadeiras e guarda-sóis). Pela nova regra, independentemente do valor do
consumo, não poderá ser cobrada taxa.
Segundo a portaria, a taxa só poderá ser cobrada quando o
cliente não consumir nada no estabelecimento. Neste caso, o valor da
permanência deverá estar fixado na mesa de forma clara, para que o cliente
decida se quer ficar.
Ainda segundo a prefeitura, está proíba a manipulação,
preparo ou finalização de alimentos na faixa de areia e o uso de carcaças de
geladeiras para acondicionamento de bebidas. Cada ponto comercial deve manter a
área de trabalho limpa e higienizada.
Bares e restaurantes regularizados podem cobrar couvert
artístico e reservar mesas durante períodos festivos como Carnaval, festas
juninas, Natal e Réveillon. O isolamento da área para eventos de curta duração
é permitido mediante autorização ambiental específica.
Cada ponto de locação ou quiosque deverá ter, no máximo,
12 guarda-sóis, conforme os layouts e padrões de ocupação definidos. Estes
padrões variam de 4 a 12 guarda-sóis, organizados em diferentes configurações
para garantir a sustentabilidade e a organização do espaço.