2 de julho de 2024

Principais restrições do calendário eleitoral começam neste mês de julho

A partir deste mês de julho, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro.

As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos.

A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

A partir do próximo sábado (6), três meses antes do pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.

A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.

Os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios.