A partir deste mês de julho, começam a valer as
principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da
máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro.
As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei
9.504/1997). No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as
restrições para contratação e demissão de servidores públicos.
A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas
convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito,
vice-prefeito e vereadores.
O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O
segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios
com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura
atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no
primeiro turno.
A partir do próximo sábado (6), três meses antes do
pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa
causa servidores públicos. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de
pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial
para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.
A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado
do concurso foi homologado até 6 de julho.
Os agentes públicos também estão proibidos de fazer
transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e
municípios.