Em resumo, o STF decidiu: somente o porte de cannabis
sativa L., maconha, até 40 gramas ou 6 plantas fêmeas, para uso próprio, deixa
de ser típico.
Em outras palavras, para as demais drogas, como o crack,
por exemplo, continua a vedação penal do artigo 28 da Lei 11.343/2006,
independente da quantidade;
Flagrado de posse de droga, o usuário será encaminhado ao
Juízo para aplicação das medidas de natureza não-penal (artigo 28, I e III, Lei
11.343/2006).