Um réu acusado de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) contra uma menor de 13 anos - foi absolvido nesta quarta-feira (7) na cidade de Touros, no litoral norte do Rio Grande do Norte, nos autos do processo nº 0800778-19.2021.8.20.5158.
A
defesa do réu ficou a cargo do advogado Dr. Maciel Gonzaga de Luna (foto), que defendeu a tese “erro de
tipo: estupro culposo”.
No
Ministério Público atuou o promotor de justiça Dr. Flávio Sérgio de Souza
Pontes Filho que, embora não fazendo uso do termo “estupro culposo”, acatou a
tese da defesa quanto ao “erro de tipo”.
O
erro de tipo ou ainda erro factual é a falsa percepção da realidade, pelo
agente, que afeta algum elemento que integra o tipo penal. Sua primeira
consequência é a exclusão do dolo, pois, atingido algum elemento do tipo, não
há que se falar em vontade e, consequentemente, em dolo.
Em
sua sentença, o juiz Pablo de Oliveira Santos, também não fez menção ao termo
“estupro culposo”, porém reconheceu ausência de provas suficientes para a condenação nos ternos da denúncia e absolveu
o réu com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Segundo
o processo, uma menina de 13 anos e sua genitora denunciaram na polícia uma
situação de estupro de vulnerável contra o acusado, sendo que a vítima afirmou
que o acusado teria feito ameaças para praticar o ato. Contudo, a defesa
conseguiu provar que o casal manteve vários encontros e que a suposta ameaça
não poderia prosperar. Tanto o depoimento da vítima como das testemunhas de
acusação foram contraditórios.
O
réu afirmou que fora enganado pela vítima que havia afirmado ter 15 anos e iria
completar 16 anos, quando na verdade só tinha à época 13 anos..
“O
crime de estupro só existe na modalidade dolosa, assim não sendo possível prosperar
uma condenação. O juiz, então, concluiu que o réu foi enganado e o absolveu
falta de provas suficientes para a condenação.”, afirmou Dr. Maciel.
CASO MARIANA FERRER - Em todo o processo a defesa comparou o fato ao julgamento do “caso Mariana Ferrer”, em Florianópolis-SC, crime ocorrido em dezembro de 2018 e julgado em julho de 2021, quando o réu foi declarado inocente por falta de provas.
No
julgamento, o Ministério Público alegou que o réu não tinha como saber que a
vítima estava fora de suas faculdades mentais, na hora do sexo, assim,
portanto, não existindo a intenção de estuprar.
Na
sentença o juiz declarou: “não há como condenar o acusado por crime de estupro,
quando os depoimentos de todas as testemunhas e demais provas (periciais)
contradizem aversão acusatória”. A defesa de Mariana Ferrer recorreu da
decisão, mas a absolvição do réu foi confirmada em segunda instância, por
unanimidade.