9 de agosto de 2024

Advogado usa tese do “caso Mariana Ferrer” e absolve réu acusado de estupro de vulnerável

 Um réu acusado de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) contra uma menor de 13 anos - foi absolvido nesta quarta-feira (7) na cidade de Touros, no litoral norte do Rio Grande do Norte, nos autos do processo nº 0800778-19.2021.8.20.5158.

A defesa do réu ficou a cargo do advogado Dr. Maciel Gonzaga de Luna (foto), que defendeu a tese “erro de tipo: estupro culposo”.

No Ministério Público atuou o promotor de justiça Dr. Flávio Sérgio de Souza Pontes Filho que, embora não fazendo uso do termo “estupro culposo”, acatou a tese da defesa quanto ao “erro de tipo”.

O erro de tipo ou ainda erro factual é a falsa percepção da realidade, pelo agente, que afeta algum elemento que integra o tipo penal. Sua primeira consequência é a exclusão do dolo, pois, atingido algum elemento do tipo, não há que se falar em vontade e, consequentemente, em dolo.

Em sua sentença, o juiz Pablo de Oliveira Santos, também não fez menção ao termo “estupro culposo”, porém reconheceu ausência de provas suficientes para a  condenação nos ternos da denúncia e absolveu o réu com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

Segundo o processo, uma menina de 13 anos e sua genitora denunciaram na polícia uma situação de estupro de vulnerável contra o acusado, sendo que a vítima afirmou que o acusado teria feito ameaças para praticar o ato. Contudo, a defesa conseguiu provar que o casal manteve vários encontros e que a suposta ameaça não poderia prosperar. Tanto o depoimento da vítima como das testemunhas de acusação foram contraditórios.

O réu afirmou que fora enganado pela vítima que havia afirmado ter 15 anos e iria completar 16 anos, quando na verdade só tinha à época 13 anos..

“O crime de estupro só existe na modalidade dolosa, assim não sendo possível prosperar uma condenação. O juiz, então, concluiu que o réu foi enganado e o absolveu falta de provas suficientes para a condenação.”, afirmou Dr. Maciel.

 CASO MARIANA FERRER - Em todo o processo a defesa comparou o fato ao julgamento do “caso Mariana Ferrer”, em Florianópolis-SC, crime ocorrido em dezembro de 2018 e julgado em julho de 2021, quando o réu foi declarado inocente por falta de provas.

No julgamento, o Ministério Público alegou que o réu não tinha como saber que a vítima estava fora de suas faculdades mentais, na hora do sexo, assim, portanto, não existindo a intenção de estuprar.

Na sentença o juiz declarou: “não há como condenar o acusado por crime de estupro, quando os depoimentos de todas as testemunhas e demais provas (periciais) contradizem aversão acusatória”. A defesa de Mariana Ferrer recorreu da decisão, mas a absolvição do réu foi confirmada em segunda instância, por unanimidade.