O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (20), por unanimidade, a realização de inventário e partilha de bens por via administrativa, em cartórios, mesmo nos casos da presença de menores incapazes entre os herdeiros.
Com a medida agora aprovada pelo CNJ, basta
que haja consenso entre os herdeiros para que a partilha extrajudicial possa
ser registrada em cartório.
No caso de menores incapazes, a resolução
sobre o assunto determina que o procedimento extrajudicial pode ser feito desde
que lhe seja garantida a parte ideal de cada bem ao qual o incapaz tiver
direito.
Antes, a partilha por via extrajudicial
somente era possível se o herdeiro menor fosse emancipado, isto é, tivesse
adiantada a sua declaração como legalmente capaz. Essa necessidade agora fica
afastada, e o inventário por meio de escritura pública se torna possível em
qualquer configuração. Desse modo, um juiz precisará ser acionado somente em
caso de disputa na divisão dos bens.
Pela regra aprovada nesta terça (20), se
houver herdeiro menor incapaz, os cartórios deverão remeter a escritura pública
de inventário ao Ministério Público, que deverá dar parecer favorável ou
desfavorável. Somente se o MP considerar a divisão injusta com o menor em
questão, deve-se submeter o caso a um juiz.