Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da
Silva e publicado na quinta-feira (1º) no Diário Oficial da União determina o
aumento da alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente
sobre cigarros e do preço mínimo de venda do produto no varejo.
De acordo com a publicação, o imposto incidente sobre a
chamada vintena dos cigarros (20 cigarros) no varejo passará dos atuais R$ 5
para R$ 6,50 a partir de 1º de setembro.
Já a cobrança para o maço e o box, chamada de ad valorem
e que representa um percentual do produto, permanece em 66,7%, mas terá uma
alíquota específica de R$ 2,25 no lugar de R$ 1,50 cobrado atualmente.
A mudança entrará em
vigor a partir do próximo dia 1º novembro.