18 de agosto de 2024

Justiça de São Paulo anula lei que obriga escolas a manter bíblias em locais visíveis

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou ser inconstitucional a lei municipal 273/04 da cidade de Assis/SP, que obrigava as escolas e bibliotecas públicas a manterem bíblias em "locais visíveis e de fácil acesso".  

O colegiado concluiu que a norma ofende os princípios da isonomia, da liberdade religiosa e da laicidade do Estado.  

O procurador-Geral de Justiça do Estado, Fernando José Martins, ajuizou ação argumentando que a lei viola o princípio da laicidade do Estado, garantido pela Constituição Federal.  

O relator do caso, desembargador Ricardo Dip, ao proferir seu voto, reconheceu a importância da Bíblia não apenas como texto sagrado, mas também como obra cultural e histórica.  

A maioria dos magistrados seguiu o entendimento do desembargador Campos Mello, que defendeu a total inconstitucionalidade da lei, afirmando que "a imposição da obrigatoriedade [da presença da Bíblia] implica violação à laicidade do Estado".  

Processo: 2102687-84.2024.8.26.0000