A juíza da 50ª Zona Eleitoral de Parnamirim,
Ilná Rosado Mota, citou o candidato a prefeito Salatiel Maciel de Souza (PL)
para contestar, no prazo de 7 dias, as Impugnações de IDs 122437610 (Coligação
Parnamirim nas Mãos do Povo) e 122449343 (Ministério Público Eleitoral)
apresentadas ao pedido de registro de sua candidatura, nos termos do art. 4º da
Lei Complementar n.º 64/90, c/c o art. 41 da Resolução TSE n.º 23.609/2019.
Ademais, nos termos do art. 36, § 1º da
Resolução TSE nº 23.609/2019, a magistrada eleitoral intimou o candidato em
tela para, no prazo de 3 (três) dias, suprir as irregularidades verificadas no
requerimento de registro de candidatura e demais documentos apresentados, sob
pena de indeferimento do pedido.
Ausência de certidões são atinentes aos processos
mencionados: 0113826-47.2015.8.20.0001 - 7ª Vara Criminal; Ação Penal 0114268-42.2017.8.20.0001,
9ª Vara Criminal; Ação Penal 0817574-17.2013.8.20.0001, 5ª Vara da fazenda Pública; e Ação Civil de
Improbidade Administrativa 0820026-98.2014.8.20.5001, 6ª Vara da fazenda
Pública.