Os valores retroativos são resultado de uma negociação
entre a categoria e o Governo do Estado e foram divididos em 19 parcelas, das
quais duas já foram pagas.
Agora, com a decisão liminar da Justiça, o pagamento das
17 parcelas restantes está congelado.
A Justiça considerou que os aumentos foram dados sem
considerar os impactos orçamentários e financeiros.
Na decisão, o desembargador Cláudio Santos considerou a
preocupação com a situação financeira do Estado. “…se conclui igualmente
presente o requisito do periculum in mora, pois o reajuste automático da
remuneração de servidores inegavelmente agravaria ainda mais a situação
financeira do ente público. Forte nessas razões, voto no sentido de afastar a
prejudicial de sobrestamento; acolher a preliminar de nulidade da decisão
impugnada; e, adentrando no mérito do Agravo Interno, voto pelo seu provimento
para garantir o processamento da ADI no seu todo e deferir a medida cautelar”.
O pedido para suspender o aumento foi feito pelo
Ministério Público, que sustenta que o Estado não tem condições de suportar
financeiramente sucessivos – e agora automáticos – reajustes a uma grande
classe de servidores.