A norma é oriunda do Projeto de Lei (PL) 2.248/2022 e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990).
A matéria, apresentada pela deputada Carmen Zanotto
(Cidadania-SC), teve relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF) na Comissão de
Assuntos Sociais (CAS) e da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) na Comissão de
Direitos Humanos (CDH). A proposta foi aprovada no Plenário do Senado em 16 de
julho.
A lei define que as visitas deverão acontecer de acordo
com as normas reguladoras da área da saúde. Atualmente, crianças e adolescentes
possuem o direito de serem acompanhados pelos responsáveis em casos de
internação por motivos de saúde.
A Lei 14.950 de 2024 entrará em vigor após 180 dias de
sua publicação.