16 de agosto de 2024

Ministério Público Eleitoral pede impugnação da candidatura de Salatiel de Souza

O Ministério Público Eleitoral protocolou Ação de Impugnação de Registro de Candidatura contra Salatiel Maciel de Souza candidato ao cargo de Prefeito do Município de Parnamirim, pela coligação partidária “Parnamirim pra Frente”.

No documento, o MPE diz que Salatiel foi condenado por corrupção passiva na “Operação Impacto”, à época que foi vereador em Natal, durante o processo legislativo de elaboração do Plano Diretor do Município de Natal.

“A pena privativa de liberdade foi convertida em duas penas restritivas de direito, conforme autorizado pelo ordenamento jurídico vigente. Importante ressaltar que, além da pena privativa de liberdade, foi declarada a inelegibilidade do impugnado Salatiel, uma consequência direta da condenação por crime contra a administração pública".

Entretanto, em 26 de abril de 2024, nos autos da Reconsideração no Recurso Extraordinário com Agravo 1.461.653 que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), o Min. André Mendonça, ao apreciar o recurso, concedeu habeas corpus de ofício para declarar extinta a punibilidade do impugnado Salatiel, com base na prescrição da pretensão punitiva.

Porém, para o MPE, “é inadmissível o reconhecimento da prescrição nesse caso, sob pena de se extinguir a pena por duas vezes, o que não parece razoável".

Destaca que o prazo de inelegibilidade de 8 anos contado do cumprimento/extinção da pena, conforme preceitua a Lei Complementar nº 64/90, ainda não foi superado, permanecendo vigente.