O Ministério Público Eleitoral protocolou Ação de
Impugnação de Registro de Candidatura contra Salatiel Maciel de Souza candidato
ao cargo de Prefeito do Município de Parnamirim, pela coligação partidária “Parnamirim
pra Frente”.
No documento, o MPE diz que Salatiel foi condenado por
corrupção passiva na “Operação Impacto”, à época que foi vereador em Natal,
durante o processo legislativo de elaboração do Plano Diretor do Município de
Natal.
“A pena privativa de liberdade foi convertida em duas
penas restritivas de direito, conforme autorizado pelo ordenamento jurídico
vigente. Importante ressaltar que, além da pena privativa de liberdade, foi
declarada a inelegibilidade do impugnado Salatiel, uma consequência direta da
condenação por crime contra a administração pública".
Entretanto, em 26 de abril de 2024, nos autos da
Reconsideração no Recurso Extraordinário com Agravo 1.461.653 que tramita no
Supremo Tribunal Federal (STF), o Min. André Mendonça, ao apreciar o recurso,
concedeu habeas corpus de ofício para declarar extinta a punibilidade do
impugnado Salatiel, com base na prescrição da pretensão punitiva.
Porém, para o MPE, “é inadmissível o reconhecimento da
prescrição nesse caso, sob pena de se extinguir a pena por duas vezes, o que
não parece razoável".
Destaca que o prazo de inelegibilidade de 8 anos contado
do cumprimento/extinção da pena, conforme preceitua a Lei Complementar nº
64/90, ainda não foi superado, permanecendo vigente.