2 de agosto de 2024

Receita Federal prorroga prazo para adesão ao Litígio Zero até o fim do ano

A Receita Federal prorrogou o prazo para adesão ao programa Litígio Zero pela terceira vez com a publicação da Portaria Conjunta PGFN/RFB 13/23.

Os contribuintes agora terão até 28 de dezembro de 2023 para aderir ao programa. O prazo estava previsto para terminar na última segunda-feira (31/7).

O Litígio Zero permite o parcelamento dos tributos em um baixo número de parcelas - apenas nove - e que os melhores benefícios se restringem a débitos de difícil recuperação.

O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, ou Litígio Zero, prevê a possibilidade de transação em até nove vezes de débitos acima de 60 salários mínimos em discussão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ).

O Litígio Zero foi lançado no início de janeiro como uma das primeiras medidas econômicas do governo.