A Receita Federal prorrogou o prazo para adesão ao programa Litígio Zero pela terceira vez com a publicação da Portaria Conjunta PGFN/RFB 13/23.
Os contribuintes agora terão até 28 de dezembro de 2023
para aderir ao programa. O prazo estava previsto para terminar na última
segunda-feira (31/7).
O Litígio Zero permite o parcelamento dos tributos em um
baixo número de parcelas - apenas nove - e que os melhores benefícios se
restringem a débitos de difícil recuperação.
O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, ou Litígio
Zero, prevê a possibilidade de transação em até nove vezes de débitos acima de
60 salários mínimos em discussão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
(Carf) e nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ).
O Litígio Zero foi lançado no início de janeiro como uma
das primeiras medidas econômicas do governo.