28 de agosto de 2024

STF decide que ação inicial de pensão alimentícia dispensa Advogado

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a primeira audiência para tratar de pensão alimentícia dispensa a presença de advogado.

Por maioria, os ministros consideraram compatível com a Constituição Federal a pessoa envolvida no processo se dirigir diretamente ao juiz.

A decisão ocorreu em plenário virtual, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 591.

Em 2019, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou a ação contra trechos da Lei nº 5.478/1968, no ponto que previa a presença facultativa de advogado na audiência inicial de ação de alimentos.

A OAB considerou que a norma violava os princípios da ampla defesa e do contraditório, do devido processo legal, do acesso à Justiça, da isonomia, do direito à defesa técnica e à razoável duração o processo.

Para o relator da ação, ministro Cristiano Zanin, no entanto, a dispensa do advogado no momento inicial da ação busca preservar a própria integridade da pessoa que procura o direito.

Para Zanin, essa é uma etapa prévia, que se justifica em razão da urgência do pedido. Ele destacou que, depois da primeira audiência, o próprio juiz vai designar um advogado para atuar no processo.

Zanin lembrou que o STF tem reconhecido, em situações excepcionais, que a representação por advogado em procedimentos especiais previstos em lei não tem caráter absoluto.

O relator foi acompanhado pelos outros ministros, sendo que Edson Fachin abriu divergência e ficou vencido no posicionamento.