A 6ª turma do STJ deferiu, durante sessão nesta
terça-feira, 6, um pedido de habeas corpus que anulou provas obtidas em uma
busca pessoal realizada pela guarda municipal de Santa Catarina.
O colegiado considerou ilícita a ação dos agentes
públicos, que prenderam em flagrante uma mulher portando drogas.
Consta dos autos que a recorrente foi presa em flagrante
e responde em liberdade à ação penal pela suposta prática do crime de tráfico
de drogas. A defesa sustentou pela a ilicitude da busca pessoal efetuada pela
guarda municipal, que teria agido fora das suas competências legais, realizando
atividade própria das forças policiais.
Em sua análise, o relator, ministro Jesuíno Rissato,
destacou o entendimento consolidado pela 3ª seção do STJ, segundo o qual,
embora a guarda municipal integre o sistema de segurança pública, ela não
possui as funções típicas da Polícia Militar nem as funções investigativas
próprias da Polícia Civil. Segundo ele, "a atuação da guarda municipal
deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município".
Processo: RHC 197.733