O Superior Tribunal de Justiça determinou que a Companhia
de Trens Urbanos (CBTU) e União promovam adequações das estações ferroviárias
do Rio Grande do Norte para adaptações às normas técnicas de acessibilidade
para pessoas com deficiência previstas no Decreto Federal nº 5.296/2004 e na
NBR 9050/2004 (expedida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas).
A decisão é de 13 de junho deste ano e estabelece um
prazo de 120 dias corridos para que a CBTU apresente um plano de adaptação dos
sistemas existentes, além de 180 dias corridos após o primeiro prazo, para
abertura de licitação, contratação de empresa e conclusão das obras.
A Companhia informou que tem atuado para implementar o
projeto de recuperação e modernização do sistema, além de executar os serviços
de remodelação e reparos nas edificações do pátio Ribeira, com adequação das
instalações internas e externas na sede. As intervenções, segundo a CBTU,
incluem elevação do nível da plataforma Sul da Estação Ribeira, “visando
alinhamento com o piso dos veículos”.