16 de agosto de 2024

Uso de carro de som nestas eleições tem regras da Justiça Eleitoral

Com o início do período da propaganda eleitoral, a partir desta sexta-feira (15) para as eleições deste ano, há algumas recomendações da Justiça Eleitoral.

Os candidatos podem usar carro de som e mini-trio como meio de propaganda eleitoral apenas em carreatas, caminhadas e passeatas, diferentemente de campanhas municipais anteriores.

De acordo com o § 11º do artigo 39 da Lei nº 9.504 de 1997 (a Lei das Eleicoes), é permitida a circulação de carros de som e mini-trios como meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de oitenta decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo, e respeitadas as vedações previstas no referido artigo, apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios.

A regra permite o uso de carros de som até as 22h do dia que antecede o da eleição — que acontece em 6 de outubro. As regras eleitorais consideram:

Considera-se carro de som qualquer veículo, motorizado ou não, ou ainda tracionado por animais, que use equipamento de som com potência nominal de amplificação de, no máximo, 10.000W (watts) e que transite divulgando jingles ou mensagens de candidatas ou candidatos;