Com o início do período da propaganda eleitoral, a partir
desta sexta-feira (15) para as eleições deste ano, há algumas recomendações da
Justiça Eleitoral.
Os candidatos podem usar carro de som e mini-trio como
meio de propaganda eleitoral apenas em carreatas, caminhadas e passeatas,
diferentemente de campanhas municipais anteriores.
De acordo com o § 11º do artigo 39 da Lei nº 9.504 de
1997 (a Lei das Eleicoes), é permitida a circulação de carros de som e
mini-trios como meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de
oitenta decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância
do veículo, e respeitadas as vedações previstas no referido artigo, apenas em carreatas, caminhadas e passeatas
ou durante reuniões e comícios.
A regra permite o uso de carros de som até as 22h do dia
que antecede o da eleição — que acontece em 6 de outubro. As regras eleitorais
consideram:
Considera-se carro de som qualquer veículo, motorizado ou
não, ou ainda tracionado por animais, que use equipamento de som com potência
nominal de amplificação de, no máximo, 10.000W (watts) e que transite
divulgando jingles ou mensagens de candidatas ou candidatos;