Assim decidiu o
CNJ ao aprovar, nesta terça-feira, 17, proposta de ato normativo para instituir
um protocolo que diferencia a escuta de depoimentos nestes casos. A iniciativa
foi aprovada por unanimidade, seguindo o voto do
relator, conselheiro João Paulo Schoucair.
A oitiva das
crianças deve ser feita, esclareceu o conselheiro, não para que em seus ombros
pese a obrigação de produzir provas, mas para que contribuam com a elucidação
dos fatos, manifestação de opinião, e oportunidade de pedir ajuda, quando necessário.
O protocolo
prevê diretrizes estabelecidas em estudos científicos atualizados com o
conhecimento prático dos profissionais envolvidos nessa temática. Entre as
recomendações estão as que os pais ou cuidadores não estejam presentes na sala
de audiência, para que a criança não fique constrangida e possa fazer seu
relato de forma mais independente.