O primeiro turno
das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa será em 27 de
outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos
candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os
brancos e nulos, no primeiro turno.
Pelas regras
eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá
justificar ausência na votação. O prazo para justificativa é de 60 dias após
cada turno, que conta como uma eleição. Quem não votar no primeiro turno pode
votar no segundo.
Deixar de votar e
justificar nos dois turnos acarreta em duas faltas. A partir da terceira
ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título
cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não
votam, portanto, não precisam justificar.
Para justificar,
no dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio
do aplicativo e-título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos
montados pelos tribunais regionais eleitorais (TRE) no dia do pleito. A
justificativa também pode ser feita após as eleições. Nesse caso, o eleitor
deve preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral de sua
localidade.