Segundo a juíza
da 50ª Zona Eleitoral, “restou devidamente comprovado que as Requeridas
veicularam em seus perfis de Instagram divulgação antecipada da pesquisa”.
Sendo assim, a
magistrada reconheceu a ocorrência da irregularidade e sentenciou: “CONDENO as
Requeridas RAIMUNDA NILDA DA SILVA CRUZ ao pagamento de multa eleitoral no
valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), e KÁTIA
CARVALHO DE LIMA, também no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil,
duzentos e cinco reais), a serem adimplidas individualmente”.