10 de setembro de 2024

Justiça determina proibição da prática do “Esquibunda” nas dunas da Lagoa de Jacumã

A 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim atendeu a pedidos do Ministério Público Estadual e retificou a condenação de um empreendedor a abster-se de realizar ou promover a prática do “Esquibunda” nas dunas da Lagoa de Jacumã, além de desativar e remover a piscina, o poço e as estruturas de alvenaria, dando destinação ambientalmente adequada aos resíduos sólidos.

Ainda segundo informações do processo, a ação civil pública foi proposta diante da constatação de que o proprietário do empreendimento suprimiu vegetação nativa e dunas em Área de Preservação Permanente para a realização de construções, perpetrada ao arrepio da legislação ambiental e sem autorização dos órgãos ambientais competentes.

No caso, a Justiça entendeu que “o particular não tem competência para intervenção ou a supressão da vegetação nativa e muito menos interferir nas dunas, sendo somente possível em caso de utilidade pública, que no presente caso não vislumbro, conforme art. 8º da Lei nº 12.651/12”.

Já os passeios nos parrachos de Touros e Rio do Fogo, no litoral norte do RN, foram retomados após suspensão por causa do acidente que deixou dois mortos. O IDEMA havia suspendido os passeios, mas revogou a decisão.