A 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim atendeu a pedidos do
Ministério Público Estadual e retificou a condenação de um empreendedor a
abster-se de realizar ou promover a prática do “Esquibunda” nas dunas da Lagoa
de Jacumã, além de desativar e remover a piscina, o poço e as estruturas de
alvenaria, dando destinação ambientalmente adequada aos resíduos sólidos.
Ainda segundo informações do processo, a ação civil
pública foi proposta diante da constatação de que o proprietário do
empreendimento suprimiu vegetação nativa e dunas em Área de Preservação
Permanente para a realização de construções, perpetrada ao arrepio da
legislação ambiental e sem autorização dos órgãos ambientais competentes.
No caso, a Justiça entendeu que “o particular não tem
competência para intervenção ou a supressão da vegetação nativa e muito menos
interferir nas dunas, sendo somente possível em caso de utilidade pública, que
no presente caso não vislumbro, conforme art. 8º da Lei nº 12.651/12”.
Já os passeios nos parrachos de Touros e Rio do Fogo, no
litoral norte do RN, foram retomados após suspensão por causa do acidente que
deixou dois mortos. O IDEMA havia suspendido os passeios, mas revogou a
decisão.