1 de setembro de 2024

Ministério Público Eleitoral recorre de decisão que liberou a candidatura de Salatiel

Antes de completar 24 horas da decisão judicial da juíza Eleitoral da 50ª  Zona leitoral de Parnamirim, que deferiu o registro da candidatura do apresentador Salatiel de Souza (PL), a representante do Ministério Público Eleitoral, Juliana Limeira, recorreu da decisão perante o Tribunal Regional Eleitoral (TER/RN).

Na manifestação do Ministério Público Eleitoral, ela assevera que o apresentador cometeu crime de Corrupção Passiva, previsto no Art. 317 do Código Penal, tendo o apresentador condenado às penas 3 anos, 8 meses e multas, inclusive as penas foram cumpridas em agosto de 2021, estando remanescente sua inegibilidade pelo período de 8 anos, que no entender do Ministério Público, o apresentador se encontra inelegível até agosto de 2029.

Em razão do recurso interposto pelo MPE, a candidatura do apresentador segue indefinida, gerando desconforto entres seus correligionários e na classe política.

Em menos de 24 horas em que o apresentador Salatiel fazia intermináveis discursos, acenando com a decisão nas mãos, com um verdadeiro troféu, hoje recebe como um balde de água fria em sua candidatura e que o quadro continua indefinido quanto ao seu registro.

A previsão do Tribunal Regional Eleitoral- TRE, apreciar os recursos do Ministério Público Eleitoral será até o dia 16 de outubro, podendo inclusive ser resolvido apenas no Superior Tribunal Eleitoral (TSE).

Nos meios jurídicos fala-se que de fato é um registro de candidatura precária, instável e com poucas possibilidades de reversão.