A Justiça Eleitoral condenou a candidata à Prefeitura de
Parnamirim, Professora Nilda (Solidariedade), a pagar uma multa de R$ 5 mil por
impulsionamento ilegal.
Esta é a segunda condenação da candidata por parte da
Justiça. Na primeira ocasião, Nilda foi punida por impulsionar conteúdo com
caracterização de propaganda eleitoral negativa ilícita.
“Há de se
reconhecer que a Demandada incorreu na prática de propaganda eleitoral
irregular, visto que publicou conteúdo, via impulsionamento, para difundir
críticas à gestão da Prefeitura de Parnamirim, com menção de perseguições e
amedrontamento da população”, destacou a decisão da 50ª Zona Eleitoral. A multa
aplicada foi no valor de R$ 5.000,00.
A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº
23.610/2019 disciplina o chamado impulsionamento de conteúdos de propaganda na
internet durante a campanha eleitoral.
Para a Justiça Eleitoral,
impulsionar texto de propaganda com conteúdo negativo, críticas a
terceiros ou determinados contextos, foge à permissão legal e configura
propaganda irregular.
A norma só autoriza o impulsionamento na internet para
veiculação na internet para veiculação de conteúdo de natureza positiva.