17 de setembro de 2024

Nilda Cruz é condenada novamente pela Justiça por impulsionamento ilegal

A Justiça Eleitoral condenou a candidata à Prefeitura de Parnamirim, Professora Nilda (Solidariedade), a pagar uma multa de R$ 5 mil por impulsionamento ilegal.

Esta é a segunda condenação da candidata por parte da Justiça. Na primeira ocasião, Nilda foi punida por impulsionar conteúdo com caracterização de propaganda eleitoral negativa ilícita.

 “Há de se reconhecer que a Demandada incorreu na prática de propaganda eleitoral irregular, visto que publicou conteúdo, via impulsionamento, para difundir críticas à gestão da Prefeitura de Parnamirim, com menção de perseguições e amedrontamento da população”, destacou a decisão da 50ª Zona Eleitoral. A multa aplicada foi no valor de R$ 5.000,00.

A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019 disciplina o chamado impulsionamento de conteúdos de propaganda na internet durante a  campanha eleitoral.

Para a Justiça Eleitoral,  impulsionar texto de propaganda com conteúdo negativo, críticas a terceiros ou determinados contextos, foge à permissão legal e configura propaganda irregular.

A norma só autoriza o impulsionamento na internet para veiculação na internet para veiculação de conteúdo de natureza positiva.