A apresentação de fotografia pelo método show up é causa
de erros de reconhecimento e até de contaminação da memória. Por isso, seu uso
para o reconhecimento pessoal é causa de nulidade do procedimento.
Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de
Justiça absolveu um policial do Bope do Rio de Janeiro acusado de integrar um
esquema com traficantes de uma facção criminosa.
No método show up, os investigadores exibem apenas a
pessoa suspeita ou sua fotografia, e pedem que se reconheça se esse suspeito é
ou não o autor do crime.
No caso dos autos, esse reconhecimento foi feito por um
traficante acusado de integrar o esquema criminoso. Ele descreveu as
características físicas da pessoa: homem branco, careca, com uma tatuagem de
caveira em um dos braços e morador de Inhaúma.
O reconhecimento gerou busca e apreensão na residência do
policial, onde foram encontrados R$ 66 mil em espécie. Houve também quebra do
sigilo telefônico, por meio da qual ficou claro que ele se comunicava com
outros investigados, todos integrantes do Bope.
Em juízo, a pessoa que fez o reconhecimento por meio de
fotografia negou as afirmações posteriormente. Mesmo assim, o policial acabou
condenado a 29 anos de reclusão, no regime inicial fechado, por ter participado
de pelo menos seis arrecadações de valores com traficantes.
A regra, conforme manda o artigo 226 do Código de
Processo Penal, é observar as formalidades para o reconhecimento pessoal. É
preciso opor a figura do acusado a outras pessoas minimamente parecidas, por
exemplo, para evitar sugestionamento. E a jurisprudência do STJ reconhece a
nulidade quando os parâmetros legais não são seguidos.
A concessão da ordem em Habeas Corpus levou à absolvição do policial porque a condenação se baseou no reconhecimento, já que não havia provas de que o dinheiro vivo encontrado na casa do réu tinha origem ilícita.